Para te ajudar a compreender um pouco melhor a linguagem do seguro,
confira algumas palavras mais usadas:
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ACIDENTE PESSOAL DE
PASSAGEIROS
Evento com data caracterizada, exclusiva e
diretamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, súbito,
involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e
independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a
morte, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou do condutor
do veículo segurado. (Circular SUSEP 306/05).
·
APÓLICE
Documento que formaliza o contrato de
seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do
segurado e discriminando as garantias contratadas. (Circular SUSEP nº 308/05).
·
DANO CORPORAL
Lesão exclusivamente física causada ao
corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos, não
oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição. (Circular
SUSEP 306/05).
·
BENEFICIÁRIO
1 - [Para Previdência] Pessoa
física (ou pessoas físicas) indicada livremente pelo participante para receber
os valores de benefício ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo
com a estrutura do plano e na forma prevista nesta Resolução. (Resolução CNSP
139/05).
2 - [Para Seguro de Danos] Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. (Circular SUSEP 321/06).
2 - [Para Seguro de Danos] Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. (Circular SUSEP 321/06).
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SINISTRO
Ocorrência do risco coberto, durante o
período de vigência do plano de seguro. (Resolução CNSP 117/04).
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