quinta-feira, 14 de julho de 2011

LEI – CADERINHAS PARA CRIANÇAS

Fiscalização, porém, só começará a valer a partir de 9 de junho de 2010. Menores de 7 anos e meio terão de usar o equipamento.

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (9), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cedeirinhas). Acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. 

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