quinta-feira, 14 de julho de 2011

Novas Regras para Seguro de Condomínio





Já está em vigor a possibilidade de contratação de coberturas adicionais dentro da categoria básica nos seguros de condomínios. Desde a última sexta-feira, estão valendo as regras da Resolução 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a respeito da comercialização deste produto.

A principal novidade estabelecida pela norma, editada em dezembro do ano passado, é a determinação para que as seguradoras ofereçam o seguro condomínio em duas modalidades básicas: a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla.

A cobertura básica simples oferece proteção contra incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, com possibilidade de contratação de coberturas adicionais conforme necessidade do condomínio. A cobertura básica ampla trata-se de um seguro "all risks", em que o imóvel segurado está protegido contra quaisquer riscos a que este sujeito. Segundo a resoluçao do CNSP, os contratos em vigor devem ser adaptados na data das respectivas renovações.

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