Veja os desastres que podem ou não ser cobertos nos seguros residenciais no Brasil
O seguro residencial
não chega a custar mais que 1% do valor do imóvel e vale muito a pena. Isso
porque, por um custo baixo, é possível impedir a perda do patrimônio de toda
uma vida. Além de acidentes mais comuns, como incêndio, explosão, danificação
por fumaça e até eventos como roubo e furto, há cobertura para uma série de
desastres naturais, acidentes de grandes proporções ou mesmo eventos
inusitados, como:
Vendaval: o que inclui eventos relativamente comuns no
Brasil, como ciclones extratropicais;
Raio: danos físicos e elétricos causados pela queda de raios, o que faz parte da cobertura básica de qualquer apólice, junto com incêndio e explosão.
Enchente e alagamento: inundação causada pela água doce (chuva e transbordamento de rios, por exemplo). “As seguradoras, porém, não aceitam fazer essa cobertura em bairros que sempre alagam em determinada estação do ano, por exemplo. O único sinistro que pode ser líquido e certo é o do seguro de vida”
Raio: danos físicos e elétricos causados pela queda de raios, o que faz parte da cobertura básica de qualquer apólice, junto com incêndio e explosão.
Enchente e alagamento: inundação causada pela água doce (chuva e transbordamento de rios, por exemplo). “As seguradoras, porém, não aceitam fazer essa cobertura em bairros que sempre alagam em determinada estação do ano, por exemplo. O único sinistro que pode ser líquido e certo é o do seguro de vida”
Impacto de veículos terrestres: por exemplo, um carro ou ônibus desgovernado que
se choque contra a casa.
Queda de aeronave: a queda ou choque de um avião ou helicóptero contra o imóvel, bem como os danos causados por partes identificadas de uma aeronave. Essa cobertura de seguro pode ser comercializada junto com o impacto de veículos terrestres.
Lixo espacial: não existe previsão contratual para queda de material espacial produzido pelo ser humano, como restos de satélite ou de foguete. Contudo, por analogia, esse tipo de sinistro ficaria passível de cobertura para queda de aeronave ou restos de aeronave. A exceção é material bélico, pois eventos como guerras não são passíveis de cobertura.
Deslizamento de terra: algumas coberturas contemplam esse item na cláusula referente a desmoronamento.
Queda de aeronave: a queda ou choque de um avião ou helicóptero contra o imóvel, bem como os danos causados por partes identificadas de uma aeronave. Essa cobertura de seguro pode ser comercializada junto com o impacto de veículos terrestres.
Lixo espacial: não existe previsão contratual para queda de material espacial produzido pelo ser humano, como restos de satélite ou de foguete. Contudo, por analogia, esse tipo de sinistro ficaria passível de cobertura para queda de aeronave ou restos de aeronave. A exceção é material bélico, pois eventos como guerras não são passíveis de cobertura.
Deslizamento de terra: algumas coberturas contemplam esse item na cláusula referente a desmoronamento.
Queda de material cósmico, como meteoritos: o dano causado pelo choque do corpo espacial em
si não é coberto. Mas caso o material cause incêndio ou explosão na propriedade
do segurado, seja
por dano elétrico ou outra forma, esse evento fica amparado pela cobertura
básica de incêndio, raio e explosão.
Danos causados por guerra, motim, protestos ou convulsões sociais.
Contaminação por radioatividade.
Catástrofes que, devido à grande proporção, ultrapassassem a capacidade de pagamento das seguradoras.
Eventos naturais sem registro no país, como tsunami.
Ressaca marinha.
Danos causados por guerra, motim, protestos ou convulsões sociais.
Contaminação por radioatividade.
Catástrofes que, devido à grande proporção, ultrapassassem a capacidade de pagamento das seguradoras.
Eventos naturais sem registro no país, como tsunami.
Ressaca marinha.
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Fonte: Exame Julia Witgen -15/02/2013 16:20 - http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/seguros/noticias/os-desastres-que-os-seguros-de-casa-e-de-carro-podem-cobrir?page=2