sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Seguro de Carro – Cobertura em caso de alagamento



     Ao contratar o seguro de auto muitas pessoas só pensam nas coberturas de roubo/furto do veículo, mas para se ter uma cobertura mais completa ao contratar o seguro de veículo indicamos de contrate a cobertura compreensiva, onde cobre: incêndio, roubo/furto e colisão.
    E com essa cobertura compreensiva você ainda pode contar em alagamento, como foi determinado desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as operações de seguro, determinou que todos os planos – com cobertura contra colisão, incêndio e roubo – se responsabilizem também por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver guardado no subsolo. 
      “Quando a água fica abaixo do painel, às vezes é passível de recuperação, mas quando o motor é afetado, se aproxima de uma perda total, quando o prejuízo supera 75% do valor segurado”, explica Marcelo Sebastião, diretor do produto auto da Porto Seguro. De acordo com Sebastião, o proprietário só corre o risco de ficar a ver navios, se for caracterizado por laudos técnicos que houve agravamento de riscos. “Mas isso é difícil acontecer”, diz. 
Além dessas coberturas para dirigir seu carro com mais segurança você pode contratar outras coberturas como:
     Danos matérias – cobertura para danos causados a bens de terceiro, onde o segurado é responsável e sua responsabilidade seja apurada pela seguradora. Exemplo: Infelizmente você bateu seu veículo no carro de um terceiro, com essa cobertura pode acionar o seu seguro e arcar com o prejuízo causado.
      Cobertura de acessórios – pode contratar essa cobertura para cobri acessórios que não são de fábrica do veículo, como por exemplo equipamento de sons.
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